Mês: maio 2021

  • Boletim Oficial – 25 de maio de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • Fundo Social entrega cestas básicas a famílias carentes de Jeriquara

    O Fundo Social de Solidariedade de Jeriquara, através da primeira-dama, Joelma, recebeu doação direta da primeira-dama e Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, Bia Dória, 120 cesta básicas para distribuição às famílias carentes do nosso município.

    A entrega está sendo feita pela primeira-dama Joelma, que está acompanhada da vice-prefeita Aninha.

    Além da entrega dos alimentos, a presidente do Fundo Social disse que a cada entrega as famílias recebem orientações sobre como se proteger contra o Coronavírus. “Lembrando que estamos vivendo um momento de pandemia e é de suma importante que todos se protejam, usando máscaras, mantendo o distanciamento e fazendo a higienizando as mãos”.

  • Boletim Oficial – 24 de maio de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • Boletim Oficial – 21 de maio de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.472 DE 21 DE MAIO DE 2021.

    DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.472 DE 21 DE MAIO DE 2021.

     “ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.468 DE 12 DE ABRIL DE 2021 E INSTITUI MEDIDAS EMERGENCIAIS DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Jeriquara – SP, no uso de suas atribuições, de acordo com o Artigo 74, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e;

    CONSIDERANDO o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

     CONSIDERANDO que todo o Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 65.545, de 03/03/2021 e de Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, foi reenquadrado na FASE 1 – VERMELHA do Plano São Paulo, com determinação de restrições de atividades econômicas dentre outras medidas.

    CONSIDERANDO que todo o Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 65.563, de 11/03/2021, altera as disposições do Decreto Estadual nº 65.545, de 03/03/2021 com o fim de se instituir medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento ao COVID-19.

    CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Departamento Municipal de Saúde atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da Covid-19, que justificam e embasam cientificamente a retomada gradual das atividades não essenciais no Município de Jeriquara;

    CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 1.377 de 31 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.471 de 05 de maio de 2021, que reconhece o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19, no âmbito do Município de Jeriquara;

    CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingência expedido pelo Departamento Municipal de Saúde no âmbito do Município de Jeriquara;

    CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento do Estado de Calamidade Pública em âmbito municipal, decorrente do novo Coronavírus; e

    CONSIDERANDO por fim a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA expedida em 01.07.2020, através do ofício nº 110/2020, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Anexo – I).

     

    D E C R E T A

    Art. 1º –  Ficam alteradas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.468 de 12 de abril de 2021, para fins de se instituir medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da quarentena, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19.

    Art. 2º – As medidas emergenciais instituídas por este decreto consistem na vedação de:

    I – atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, lojas e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”, após às 22 horas até as 06 horas do dia seguinte;

    II – realização de:

    1. a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, com mais de 20% de ocupação do estabelecimento;
    2. b) eventos esportivos de qualquer espécie;

    III – reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças e parque no âmbito do Município, observado o disposto no § 1º do artigo 8º-A do Decreto Estadual nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto estadual nº 65.540 , de 25 de fevereiro de 2021.

     Art. 3º – Fica recomendada a abertura e a troca de turno em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, para que as mesmas sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores em meios de transporte coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:

    I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;

    II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;

    III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

    Art. 4º –  Os Diretores de Departamento do Município, implementarão, como regra, nos respectivos âmbitos, a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, independentemente do disposto no Decreto nº 1.460 de 05 de março de 2021.

    Parágrafo único. Observadas as especificidades dos campos funcionais dos órgãos e entidades respectivos, as autoridades a que alude o “caput” deste artigo, mediante ato próprio fundamentado, poderão disciplinar hipóteses excepcionais.

    Art. 5º –  Este Decreto entra em vigor a partir das 22 (vinte e duas) horas do dia 21 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.

    Jeriquara – SP, em 21 de maio de 2021.

     

    EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES

    Prefeito Municipal

  • Boletim Oficial – 20 de maio de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • Boletim Oficial – 19 de maio de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • PP 028/2021 REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PINTOR PARA MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS PÚBLICOS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO

    Edital_PP 042-2020 Registro M. de Obra Pintor

    Ata de Abertura e Julgamento – PP 028-2021 M. de Obra de Pintor

    ATA REGISTRO – PP 028-2021 -M. de Obra de Pintor

  • Boletim Oficial – 17 de maio de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • Boletim Oficial – 14 de maio de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

     

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