Mês: dezembro 2021

  • Prefeitura cancela Réveillon e Carnaval 2022

    A prefeitura municipal de Jeriquara anuncia, que a cidade não irá realizar o tradicional Réveillon e Carnaval 2022.

    A decisão foi tomada em função do avanço da nova variante do coronavírus, “Ômicron”, e o risco de uma quarta onda da pandemia no país.

    A expectativa da administração municipal, de acordo com o prefeito Eder, é retomar as atividades festivas em abril. “Podemos fazer algo na cidade no dia 7 de abril, data de aniversário da cidade. Para isso, até lá vamos sentir como estará a situação para ver se será possível”, completou.

  • Prefeitura de Jeriquara convida toda população para chegado do Papai Noel

    A Prefeitura Municipal de Jeriquara, através do Departamento de Assistência Social, convida toda população para participar da chegada do Papai Noel, que será hoje (22 de dezembro – quarta-feira) na Praça Central a partir da 19h.

    Além da chegada do Papai Noel, também teremos o passeio de trenzinho, apresentação musical com Natalino Max e DJ.

    E amanhã teremos o encerramento da semana natalina com apresentação musical com Fernando Pessoal.

    O Prefeito Eder e a primeira Dama Joelma, deseja a toda população de Jeriquara um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

  • PP 060/2021 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) PARA AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIAS.

    Edital_PP 060-2021 CAMERAS DE MONITORAMENTO

  • Prefeitura de Jeriquara define programação da semana natalina

    A Prefeitura Municipal de Jeriquara, através do Departamento de Assistência Social, buscando incentivar o espírito natalino e fomentar a cultura de nosso município, inaugurou nesse final de semana as luzes de natal da Praça Central e das rotatórias.

    PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DO NATAL

    DIA 20/12 – APRESENTAÇÃO MUSICAL COM MILLER;

    DIA 21/12 – APRESENTAÇÃO MUSICAL COM OS MESMO;

    DIA 22/12 – CHEGADA DO PAPAI NOEL, PASSEIO DE TREINZINHO E APRESENTAÇÃO DE DJ;

    DIA 23/12 – APRESENTAÇÃO MUSICAL COM FERNANDO PESSOA;

    As apresentações terão início a partir da 19h.

    O Prefeito Eder e a primeira Dama Joelma, deseja a toda população de Jeriquara um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

  • TP 011/2021 PAVIMENTAÇÃO ANEL VIÁRIO

    TP-011-2021-PAVIMENTAÇÃO-DAS-ROTATÓRIAS

  • PP 059/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE PARQUE DE INFORMÁTICA/EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIAS.

    Edital_PP 059-2021 – Manutenção Informática

  • PP 058/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET A REDE MUNDIAL INTERNET, COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DE 2 GB DEDICADO DE DADOS, DE USO ILIMITADO, DE ALTA PERFORMANCE, ATRAVÉS DE SERVIÇO IP E INTERLIGAÇÃO VIA FIBRA ÓTICA (GEPON) , COM DISTRIBUIÇÃO POR CONTA DA EMPRESA, LOCAIS DE DISTRIBUIÇÃO CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIAS.

    Edital PP 058-2021- Link

  • Lives Lei Aldir Blanc

    Hoje e Amanhã teremos as apresentações dos artistas inscritos na Lei Aldir Blanc.

    Hoje (13/12/2021)
    – Solange Rizzieri – Artesanato às 18h
    YouTube (https://m.youtube.com/channel/UCcUd39MVmgjshgDosbU3c_g)

    – Nilbe Vilela – Artesanato às 19h
    Facebook (https://www.facebook.com/nilbe.vilela)

    BD2 Produções e Eventos (Hugo Brigido) – Apresentação Musical às 21h
    YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCCH80Ixj80cOTTSa_WryPCA)

     

    Amanhã (14/12/2021)
    – Bernardes Promoções Artisticas Eireli-ME – (Cuiabano & Corumbá) Apresentação Musical às 20h
    YouTube (https://youtu.be/7O4XtYz0jCQ)

    De Acordo com Chamada Pública 001/2021

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    Lei Aldir Blanc que prevê auxílio financeiro ao setor cultural foi regulamentada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.
    Serão liberados R$ 3 bilhões para os estados, municípios e o Distrito Federal que poderão ser destinados a manutenção de espaços culturais, pagamento de três parcelas de uma renda emergencial a trabalhadores do setor que tiveram suas atividades interrompidas, e instrumentos como editais e chamadas públicas.
    O secretário especial de Cultura, Mário Frias, explicou que o decreto com a regulamentação da lei traz as regras para estados e municípios acessarem os recursos.
    “A regulamentação nada mais é do que uma tábua de regras, um manual de informação para os estados, os municípios, para os artistas, para a população em geral, poderem saber como se cadastrar para poder ter acesso ao auxílio emergencial que a lei propõe”, disse.

    Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios realizarem a distribuição. Do total, R$ 1,5 bilhão será repassado, em parcela única, aos estados e R$ 1,5 bilhão, aos municípios.
    Pelos próximos 60 dias, os gestores locais devem indicar e detalhar os planos para execução dos recursos e informar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Todo esse processo deverá ser feito pela internet, na Plataforma + Brasil.
    Quando o recurso será liberado?
    Segundo o secretário especial da Cultura, Mário Frias, os R$ 3 bilhões já estão disponíveis, mas só devem começar a ser liberados em setembro, pois dependem do cumprimento de regras por parte de gestores estaduais e municipais.
    “Esse montante já está disponível para Secretaria de Cultura. Agora, resta aos municípios e estados, através da Plataforma + Brasil se inscreverem para começar a receber o auxílio”, disse.
    “A previsão de início de pagamento deve ser a partir de início de setembro, nas primeiras semanas de setembro. Mas vai muito dos próprios interessados não perderem os prazos de inscrição. Então, é bem importante que as pessoas tenham as informações, recorram à Plataforma + Brasil para se inscreverem a tempo de receber o auxílio o quanto antes”, afirmou.
    Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas da União, para destinar ou publicar a programação de liberação dos recursos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020 a entidades e profissionais do setor cultural. Se os recursos não forem utilizados, deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
    No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio de espaços culturais.
    O secretário Mário Frias destacou a importância do auxílio emergencial para o setor cultural e do turismo que foram atingidos por medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.
    “Você está falando de economia, falando de subsistência de uma série de pessoas”, disse. “Acho que é muito importante esse movimento do Governo Federal, esse auxílio emergencial, para que a gente não perca a base, para que as pessoas não percam o chão. Neste momento, esse auxilio representa um prato de comida na casa de todo brasileiro que é diretamente ligado à arte ou diretamente ligado ao turismo”, afirmou.

    Quem tem direito ao benefício?
    A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.
    De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
    Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.
    Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.
    O benefício também se destina a espaços culturais
    Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
    Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.
    Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
    Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
    A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.

    Lei Aldir Blanc
    A lei foi aprovada em junho pelo Congresso Nacional, mas aguardava regulamentação. Ela ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio. “A Lei Aldir Blanc é um momento histórico que a gente deve celebrar”, afirmou o secretário. “É uma ajuda significativa em um momento de emergência”.

  • PP 057/2021 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE ELETRICISTA PREDIAL

    Edital_PP 057-2021 Registro Eletrica Predial

     

  • PP 056/2021 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CLIMATIZADORES EVAPORTATIVOS

    Edital_PP-056-2021-Manutenção Climatizador e Ar Condicionado

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