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MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA E GOVERNO DE JERIQUARA INTENSIFICA AÇÕES CONTRA O COVID-19

Por recomendação do Ministério Público Estadual, através de seu representante em Jeriquara, o promotor Alex Facciolo Pires, a Prefeitura de Jeriquara está determinando, por decreto, o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com o retorno às medidas preventivas contra o Coronavírus-19 em texto que pode ser visto na íntegra, bem como à recomendação em anexo (da Promotoria Pública, também, anexo) a partir deste sábado, dia 04 de julho de 2020. Tanto a recomendação quanto o Decreto estarão também disponibilizados no Diário Oficial do Município (DOM). Pelo Decreto Fica, expressamente proibido no âmbito do Município de Jeriquara, no período de 04.07.2020 a 14.07.2020, em razão da alteração de fase (vermelha – plano São Paulo), IMPOSTA À REGIÃO DE FRANCA PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, o exercício, abertura e o funcionamento de qualquer atividade comercial e/ou empresarial de natureza não essencial.

Além da proibição prevista no “caput” deste artigo, ficam suspensas todas as autorizações de exercício, abertura e funcionamento concedidas anteriormente pelo poder público para além dos estabelecimentos abaixo relacionados;

I – Saúde: farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal.

II – Alimentação: supermercados, mini mercado, mercearias hipermercados, açougues, quitandas,  padarias, lojas de suplemento.

III – serviços; educação a distância, de entrega (delivery).

IV – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção.

V – Logística: oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos.

VI – Serviços gerais: serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos.

VII – Segurança: serviços de segurança pública e privada.

VIII – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

IX– Outras atividades;  Construção civil, agronegócios, fábricas, indústrias e similares.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 1398 DE 02 DE JULHO DE 2020

 

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