Documentos Oficiais

Decreto Nº 1.466 de 25 de março de 2021

= DECRETO Nº. 1.466 DE 25 DE MARÇO DE 2021 =

 

“Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas”

 

 

EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Jeriquara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.563, de 11 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO deliberação conjunta de Prefeitos das cidades da região administrativa de Franca e Ribeirão Preto, em reunião virtual realizada nos dias 17 e 18 de março de 2021;

 

CONSIDERANDO o aumento da taxa de transmissão na região administrativa da DRS – VIII, que inclui 23 municípios da região, incluindo o Município de Jeriquara;

 

CONSIDERANDO o aumento das internações em leitos de UTI e Enfermaria com picos de lotação tanto em leitos SUS quanto em leitos de hospitais particulares na região da DRS – VIII decorrente do COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se manterem claras e atualizadas tais medidas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Adotam-se medidas restritivas, de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da COVID-19, nos termos do ANEXO ÚNICO.

 

Parágrafo único – As atividades que não estão elencadas no anexo único deste decreto municipal obedecerão às medidas de quarentena previstas no Plano São Paulo “Fase Emergencial”.

 

Art. 2º – As medidas estabelecidas neste decreto terão eficácia a partir das 00h00min do dia 25 de março de 2021 até às 23h59min do dia 30 de março de 2021.

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

 

 

EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

Escritórios em geral, cartórios e atividades administrativas

  • Atividade presencial suspensa. Permitido o teletrabalho.

 

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)

  • Preferencialmente atividade de teletrabalho.
  • As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população, sendo estas informações repassadas à população ainda na data de publicação deste decreto.

 

Assistência à Saúde Animal

  • Permitida apenas atividade para atendimento de urgência por 24h, com portas fechadas.

 

 

Farmácias e Drogarias

  • Atividade presencial permitida das 08h às 20 h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
  • Obrigatoriedade de cumprimento dos protocolos de entrada (aferição de temperatura, máscara, álcool em gel, e funcionário designado para o controle do fluxo).

 

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

  • Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive- thru).
  • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 08h às 20h.

 

Depósito de bebidas e lojas de conveniência

  • Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive- thru).
  • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 08h às 20h.

 

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

  • Atividade não permitida.

 

Comércio de Material de Construção

  • Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive- thru).
  • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 08h às 20h.

 

Matéria prima agrícola e alimentação animal

  • Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive- thru).
  • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 08h às 20h.

 

 

Supermercados

  • Atividade presencial permitida das 08h às 20 h, com limitação de público em 50% da capacidade (máximo de 20 pessoas a depender do tamanho do estabelecimento), e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
  • Obrigatoriedade de cumprimento dos protocolos de entrada (aferição de temperatura, máscara, álcool em gel, e funcionário designado para o controle do fluxo e entrega de senha). Preferencialmente, devem-se promover informações para que vá apenas um membro da família, e não sejam levadas crianças.
  • Proibido o consumo interno de produtos.

 

Padarias, Mercearias, Açougues e Hortifrutigranjeiros

  • Atividade permitida, de 8h às 20h, com limitação de público presencial em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
  • Obrigatoriedade de cumprimento dos protocolos de entrada (aferição de temperatura, máscara, álcool em gel, e funcionário designado para o controle do fluxo).
  • Proibido o consumo interno de produtos.

 

Mercearias que funcionam paralelamente à venda e consumo de bebidas no local

  • Atividade presencial proibida, sendo permitido a entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido entre às 8h às 20h.

 

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares e similares (comércio de alimentos)

  • Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive- thru).
  • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

 

Feiras Livres de qualquer natureza

  • Atividade não permitida.

 

Gás e Água

  • Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive- thru).
  • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

 

 

Escolas

  • Aulas na rede municipal de ensino apenas de forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Esportes

  • Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer – suspensos.
  • Academias de esportes de todas as modalidades, desde academias de musculação, pilates ou atividades similares – atividade não permitida.

 

Clube, pista de caminhada, academia ao ar livre, espaços públicos para atividades esportivas

  • Fechados – atividade suspensa.

 

Praças

  • Proibidos permanência nas praças, consumo de bebidas e alimentos, e jogos de tabuleiros e cartas.

 

Atividades Religiosas

  • Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
  • Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público.

 

Eventos, convenções e atividades culturais

  • Atividade não permitida.

 

Salões de beleza e barbearias

  • Atividade não permitida.

 

Transporte coletivo de trabalhadores rurais no município

  • Atividade permitida, porém será obrigatória a adoção de medidas sanitárias, com oferta de álcool em gel na entrada do veículo. Além disso, será obrigatório o uso de máscaras durante a viagem.
  • A capacidade de ocupação do veículo deverá ser reduzida para 50% do total de assentos, mesmo que para isso seja necessária a realização de mais viagens, ficando o descumprimento sujeito à aplicação de penalidades.

 

Transporte coletivo (vans)

  • Atividade permitida, porém será obrigatória a adoção de medidas sanitárias, com oferta de álcool em gel na entrada do veículo. Além disso, será obrigatório o uso de máscaras durante a viagem.
  • A capacidade de ocupação do veículo deverá ser reduzida para 50% do total de assentos, mesmo que para isso seja necessária a realização de mais viagens, ficando o descumprimento sujeito à aplicação de penalidades.

 

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi

  • Atividade permitida, porém proibida a aglomeração nos pontos de táxi, devendo o motorista permanecer em seus veículos no período entre as viagens.

 

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas

  • Atividade permitida, sem acesso público ao interior do estabelecimento (portas fechadas ou apenas manter uma semi-aberta)

 

Postos de Combustíveis

  • Atividade liberada para abastecimento, entre 8h e 20h.

 

Correios e Entregas

Não permitida atividade presencial, devendo-se manter as portas fechadas e sem entregas presenciais (no local). É permitido a entrega domiciliar.

 

Agências bancárias e Cooperativas de créditos

  • Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos, limitado a 30% da capacidade (máximo de 2 pessoas por vez)

 

  • Atividade não permitida.

 

Construção Civil

  • Atividade Permitida, desde que não haja aglomerações e o trabalho seja o mais individualizado possível.

 

Indústria

  • Atividade permitida, com obrigatoriedade de cumprimento de protocolos na entrada (aferição de temperatura, máscara, álcool em gel, funcionado designado para o controle do fluxo).
  • É proibida a alimentação do funcionário em ambiente comum, devendo as empresas criarem meios de revezamento para evitar aglomerações e contaminações, sendo proibida a permanência em locais de uso comum, tais como cozinha, áreas de descanso, entre outros.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo