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Decreto Municipal Fase Vermelha – Nº. 1460 de 04 de março de 2021

DECRETO MUNICIPAL Nº. 1460 DE 04 DE MARÇO DE 2021.

“SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.456/2021, E RETOMA AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 ESTABELECIDAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 1.377/2020 E 1.386/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Jeriquara – SP, no uso de suas atribuições, de acordo com o Artigo 74, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

CONSIDERANDO que todo o Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 65.545, de 03/03/2021 e de Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, foi reenquadrado na FASE 1 – VERMELHA do Plano São Paulo, com determinação de restrições de atividades econômicas não essenciais dentre outras medidas.

CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Departamento Municipal de Saúde atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da Covid-19, que justificam e embasam cientificamente a retomada gradual das atividades não essenciais no Município de Jeriquara;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 1.377 de 31 de março de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19, no âmbito do Município de Jeriquara;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingência expedido pelo Departamento Municipal de Saúde no âmbito do Município de Jeriquara;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento do Estado de Calamidade Pública em âmbito municipal, decorrente do novo Coronavírus; e

CONSIDERANDO por fim a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA expedida em 01.07.2020, através do ofício nº 110/2020, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Anexo – I).

 

D E C R E T A

Art. 1º – Fica suspenso os efeitos do Decreto Municipal nº 1.455 de 18 de fevereiro de 2021, retomando dessa forma as medidas restritivas de prevenção e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelos Decretos Municipais nº 1.377, de 31 de março de 2020 e 1.386, de 05 de maio de 2.020.

Art. 2º – Ficam mantidas junto às diretrizes municipais de prevenção e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), todas as recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente aquelas estabelecidas pelo Ofício nº 110/2020, publicadas junto ao Decreto Municipal nº 1398 de 02 de julho de 2020.

Art. 3º – Fica prorrogado o prazo previsto nos artigos 13º e seguintes do Decreto Municipal nº 1.377, de 31 de março de 2020, referente a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho dos servidores públicos municipais, inclusive.

Art. 4º – Fica prorrogada a vedação de que trata o Decreto Municipal nº 1.377, de 31 de março de 2020, para expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, inclusive.

Art. 5º – Fica prorrogada a suspensão dos prazos que trata o artigo 21º do Decreto Municipal nº 1.377, de 31 de março de 2020, para todos os processos administrativos da Administração Direta, inclusive.

Parágrafo único.  Excetuam-se os processos administrativos de que trata o caput os processos de compras, sessões de concorrência, tomada de preços, pregão presencial.

Art. 6º – Na forma das disposições estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo fica estabelecido o toque de restrição no Município durante todos os dias das semana, das 20:00 às 05:00 horas, na forma e limites determinados pelo Governo Estadual.

Art. 7º – Fica recomendado, no Setor Privado, a manutenção da suspensão palestras, como também os cursos livres e profissionalizantes, inclusive.

Art. 8º –  Este Decreto entra em vigor a partir das 0 (zero) horas do dia 06 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Jeriquara – SP, em 04 de março de 2021.

 

 

EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES

Prefeito Municipal

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