Ano: 2021

  • Prefeitura orienta e distribui máscara na zona rural do município

    A Prefeitura Municipal de Jeriquara, visando reforçar as medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), fez uma campanha de distribuição de máscaras, orientando a população da zona rural sobre o uso correto e a importância do uso das máscaras. A campanha foi realizada em diversas propriedades do município.

    A Prefeitura Municipal agradece a colaboração dos munícipes e reforça a necessidade de trabalharmos todos juntos contra a COVID-19.

  • Boletim Oficial – 29 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • Inscrições para o Curso de Assistente Administrativo se encerra amanhã

    A Prefeitura de Jeriquara, foi contemplada com 20 vagas para o Curso de Assistente Administrativo do Programa Via Rápida do Estado de São Paulo.

    É uma oportunidade excelente para aqueles que querem se inserir no mercado de trabalho. E ainda conta com bolsa-auxílio no valor de R$ 210,00.

    Lembrando que o programa seleciona os 20 estudantes de acordo com critérios próprios.

    Carga horário: 60 horas

    Turno: Noturno

    Prazo para matrícula: 30/03/21

    Site para inscrição: viarapida.sp.gov.br ou http://www.viarapida.sp.gov.br/usuario/form

    Previsão de início das aulas: 14/04/21

  • Jeriquara recebe Ônibus Escolar 0km

    A prefeitura Municipal de Jeriquara, recebeu na última quinta-feira (25/03), um ônibus 0km do Governo do Estado de São Paulo, através do Programa Caminho da Escola (FNDE), por intermédio de emenda parlamentar do Deputado Estadual Alex de Madureira do PSD.

    A entrega do veículo ocorreu na capital paulista e seguiu o cronograma de entrega do Governo do Estado de São Paulo.

    O Prefeito Eder Luís Carvalho Goncalves e o Presidente da Câmara de Vereadores Ismael Donizete Vieira Borges estiveram na cerimônia de entrega do veículo.

    O ônibus entregue ao município nesta semana, possui características que permitem sua operação na zona rural com capacidade para transportar 59 estudantes.

    O veículo é equipado com dispositivo de acessibilidade, do tipo poltrona móvel, para embarque e desembarque de estudante com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    O Prefeito Eder enfatizou que o veículo será um grande reforço para o transporte escolar “Esse ônibus irá garantir maior mobilidade dos nossos alunos da rede municipal, com segurança e conforto”, destacou Eder.

    Os vereadores se reuniram na manhã desta sexta (26), para a chegada do veículo ao município, todos fizeram questão de participaram da entrega deste importante investimento para o serviço público. A união e parceria entre os poderes tem sido fundamental para que ações como essa se concretizem e beneficiem a população. A Câmara de vereadores tem sido um importante suporte em todo esse processo e os vereadores participaram do evento onde junto ao Prefeito Eder e a Vice- Prefeita Aninha receberam oficialmente os veículos para a cidade. Ressaltou o presidente da Câmara Municipal, vereador Ismael.

  • Boletim Oficial – 26 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • Tribunal de Contas aprova por unanimidade as contas de Jeriquara do ano de 2019

    O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido na segunda-feira (16/3), aprovou as contas relativas ao exercício de 2019 executadas pela administração do Prefeito Eder Luiz Carvalho Gonçalves.

    Pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antônio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau Beraldo, a E. Câmara, nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93 e do artigo 56, inciso II, do Regimento Interno, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas do Prefeito de Jeriquara, relativas ao exercício 2019, sem embargo das advertências e recomendações consignadas no voto do Relator, juntado aos autos, que deverão ser transmitidas pela Fiscalização.

    As contas dos anos de 2017 e 2018 também já haviam sido aprovadas pelo TCE/SP.

    “Esse é resultado do trabalho sério e transparente em nossa administração. É preciso administrar com responsabilidade e investir no que realmente impacta na vida da população”, disse o prefeito Eder.

  • Boletim Oficial – 25 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • Decreto Nº 1.465 de 25 de março de 2021

    = DECRETO Nº. 1.465, DE 25 DE MARÇO DE 2021 =

     

    “Declara ponto facultativo no dia 01 de abril de 2021 e antecipa data do feriado municipal do dia 07 de abril de 2021, previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 1.446/21, e dá outras providências”.

     

    EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES, Prefeito do Município de Jeriquara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

     

    CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1.446, de 04 de janeiro de 2021, que instituiu o Calendário de Feriados para o exercício de 2021,

     

    CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 1.462/2021, que altera o Decreto Municipal nº 1.460 de 05 de março de 2021 e institui medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento do COVID-19 e dá outras providências.

     

    D E C R E T A:

     

    Artigo 1º – Altera o Decreto Municipal nº. 1446 de 04 de Janeiro de 2021, e estabelece como ponto facultativo o dia 01 de abril de 2021.

     

    Artigo 2º – Fica antecipado para o dia 05 de abril de 2021 o feriado municipal do dia 07 de abril de 2021, em comemoração à Instalação do Município instituído pela Lei Municipal 419/2008.

     

    Artigo 3º – O disposto no artigo 2º deste decreto não se aplica à segurança urbana, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

     

    Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

     

    Prefeitura Municipal de Jeriquara, 25 de março de 2021.

      

    EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES

    Prefeito Municipal

     

     

    REGISTRADA, publicada e arquivada na forma da lei.

    Jeriquara, data supra

     

    Maria Conceição de Oliveira

    Respondendo pela Secretaria

     

  • Decreto Nº 1.466 de 25 de março de 2021

    = DECRETO Nº. 1.466 DE 25 DE MARÇO DE 2021 =

     

    “Dispõe sobre novas medidas restritivas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas”

     

     

    EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Jeriquara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

     

    CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 65.563, de 11 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19;

     

    CONSIDERANDO deliberação conjunta de Prefeitos das cidades da região administrativa de Franca e Ribeirão Preto, em reunião virtual realizada nos dias 17 e 18 de março de 2021;

     

    CONSIDERANDO o aumento da taxa de transmissão na região administrativa da DRS – VIII, que inclui 23 municípios da região, incluindo o Município de Jeriquara;

     

    CONSIDERANDO o aumento das internações em leitos de UTI e Enfermaria com picos de lotação tanto em leitos SUS quanto em leitos de hospitais particulares na região da DRS – VIII decorrente do COVID-19;

     

    CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

     

    CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se manterem claras e atualizadas tais medidas;

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º – Adotam-se medidas restritivas, de caráter temporário e excepcional, com o objetivo imediato de conter a transmissão e a disseminação da COVID-19, nos termos do ANEXO ÚNICO.

     

    Parágrafo único – As atividades que não estão elencadas no anexo único deste decreto municipal obedecerão às medidas de quarentena previstas no Plano São Paulo “Fase Emergencial”.

     

    Art. 2º – As medidas estabelecidas neste decreto terão eficácia a partir das 00h00min do dia 25 de março de 2021 até às 23h59min do dia 30 de março de 2021.

     

    Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

    disposições em contrário.

     

     

    EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES

    Prefeito Municipal

     

    ANEXO ÚNICO

     

    Escritórios em geral, cartórios e atividades administrativas

    • Atividade presencial suspensa. Permitido o teletrabalho.

     

    Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)

    • Preferencialmente atividade de teletrabalho.
    • As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população, sendo estas informações repassadas à população ainda na data de publicação deste decreto.

     

    Assistência à Saúde Animal

    • Permitida apenas atividade para atendimento de urgência por 24h, com portas fechadas.

     

     

    Farmácias e Drogarias

    • Atividade presencial permitida das 08h às 20 h, com limitação de público em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
    • Obrigatoriedade de cumprimento dos protocolos de entrada (aferição de temperatura, máscara, álcool em gel, e funcionário designado para o controle do fluxo).

     

    Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)

    • Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive- thru).
    • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 08h às 20h.

     

    Depósito de bebidas e lojas de conveniência

    • Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive- thru).
    • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 08h às 20h.

     

    Locadoras de equipamentos e utensílios para festas

    • Atividade não permitida.

     

    Comércio de Material de Construção

    • Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive- thru).
    • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 08h às 20h.

     

    Matéria prima agrícola e alimentação animal

    • Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive- thru).
    • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido das 08h às 20h.

     

     

    Supermercados

    • Atividade presencial permitida das 08h às 20 h, com limitação de público em 50% da capacidade (máximo de 20 pessoas a depender do tamanho do estabelecimento), e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
    • Obrigatoriedade de cumprimento dos protocolos de entrada (aferição de temperatura, máscara, álcool em gel, e funcionário designado para o controle do fluxo e entrega de senha). Preferencialmente, devem-se promover informações para que vá apenas um membro da família, e não sejam levadas crianças.
    • Proibido o consumo interno de produtos.

     

    Padarias, Mercearias, Açougues e Hortifrutigranjeiros

    • Atividade permitida, de 8h às 20h, com limitação de público presencial em 50% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
    • Obrigatoriedade de cumprimento dos protocolos de entrada (aferição de temperatura, máscara, álcool em gel, e funcionário designado para o controle do fluxo).
    • Proibido o consumo interno de produtos.

     

    Mercearias que funcionam paralelamente à venda e consumo de bebidas no local

    • Atividade presencial proibida, sendo permitido a entrega na casa do comprador (delivery) no período compreendido entre às 8h às 20h.

     

    Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, bares e similares (comércio de alimentos)

    • Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive- thru).
    • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

     

    Feiras Livres de qualquer natureza

    • Atividade não permitida.

     

    Gás e Água

    • Proibido atendimento presencial, retirada de produtos no local (take-away) e através da janela (drive- thru).
    • Permitida a comercialização por entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

     

     

    Escolas

    • Aulas na rede municipal de ensino apenas de forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

     

    Esportes

    • Eventos coletivos profissionais, amadores e de lazer – suspensos.
    • Academias de esportes de todas as modalidades, desde academias de musculação, pilates ou atividades similares – atividade não permitida.

     

    Clube, pista de caminhada, academia ao ar livre, espaços públicos para atividades esportivas

    • Fechados – atividade suspensa.

     

    Praças

    • Proibidos permanência nas praças, consumo de bebidas e alimentos, e jogos de tabuleiros e cartas.

     

    Atividades Religiosas

    • Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
    • Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público.

     

    Eventos, convenções e atividades culturais

    • Atividade não permitida.

     

    Salões de beleza e barbearias

    • Atividade não permitida.

     

    Transporte coletivo de trabalhadores rurais no município

    • Atividade permitida, porém será obrigatória a adoção de medidas sanitárias, com oferta de álcool em gel na entrada do veículo. Além disso, será obrigatório o uso de máscaras durante a viagem.
    • A capacidade de ocupação do veículo deverá ser reduzida para 50% do total de assentos, mesmo que para isso seja necessária a realização de mais viagens, ficando o descumprimento sujeito à aplicação de penalidades.

     

    Transporte coletivo (vans)

    • Atividade permitida, porém será obrigatória a adoção de medidas sanitárias, com oferta de álcool em gel na entrada do veículo. Além disso, será obrigatório o uso de máscaras durante a viagem.
    • A capacidade de ocupação do veículo deverá ser reduzida para 50% do total de assentos, mesmo que para isso seja necessária a realização de mais viagens, ficando o descumprimento sujeito à aplicação de penalidades.

     

    Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi

    • Atividade permitida, porém proibida a aglomeração nos pontos de táxi, devendo o motorista permanecer em seus veículos no período entre as viagens.

     

    Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas

    • Atividade permitida, sem acesso público ao interior do estabelecimento (portas fechadas ou apenas manter uma semi-aberta)

     

    Postos de Combustíveis

    • Atividade liberada para abastecimento, entre 8h e 20h.

     

    Correios e Entregas

    Não permitida atividade presencial, devendo-se manter as portas fechadas e sem entregas presenciais (no local). É permitido a entrega domiciliar.

     

    Agências bancárias e Cooperativas de créditos

    • Permitido apenas o atendimento pelos caixas eletrônicos, limitado a 30% da capacidade (máximo de 2 pessoas por vez)

     

    • Atividade não permitida.

     

    Construção Civil

    • Atividade Permitida, desde que não haja aglomerações e o trabalho seja o mais individualizado possível.

     

    Indústria

    • Atividade permitida, com obrigatoriedade de cumprimento de protocolos na entrada (aferição de temperatura, máscara, álcool em gel, funcionado designado para o controle do fluxo).
    • É proibida a alimentação do funcionário em ambiente comum, devendo as empresas criarem meios de revezamento para evitar aglomerações e contaminações, sendo proibida a permanência em locais de uso comum, tais como cozinha, áreas de descanso, entre outros.
  • Boletim Oficial – 22 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

     

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo