Ano: 2021

  • Boletim Oficial – 19 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • Processo Seletivo 001/2020 Adiado

    COMUNICADO 02

    A Prefeitura do Município de Jeriquara, Estado de São Paulo, através da Comissão do Processo Seletivo, juntamente com a Banca Seletiva Concursos, comunica que, diante das condições estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 65.563, de 11/03/2021, que alterou as disposições do Decreto Estadual nº 65.545, de 03/03/2021 com o fim de se instituir medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento ao COVID-19, instituindo a chamada “fase roxa” com medidas mais severas de isolamento social, medidas essas que foram ratificadas pelo Município por meio do Decreto Municipal nº 1.462 de 12/03/2021, o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio de seu representante na Comarca de Pedregulho, recomendou o adiamento das provas do Processo Seletivo nº 001/2020 que ocorreriam no domingo próximo (21/03/2021), até que haja melhor controle do avanço da pandemia da região.

    Os motivos da recomendação, dizem respeito às necessidades de maior isolamento social e manutenção das medidas de segurança tendo em vista inexistência de leitos de UTI disponíveis em toda nossa região. Além do mais, segundo a Promotoria a segurança dos candidatos se faz necessária devendo o Município respeitar as disposições contidas nas normas Estaduais. Assim sendo, informamos que a Administração Municipal acatou as recomendações do MDD Promotor de Justiça, requerendo o adiamento com a consequente redesignação das provas para data futura.

    As demais fases do certame, bem como a nova data da prova serão informadas através dos Editais correspondentes tão logo a situação seja normalizada, todas as informações serão disponibilizadas nos sites www.seletivaconcursos.com.br e https://jeriquara.sp.gov.br.

    Maria Eli Marçula Soares Sampaio – Presidente da Comissão do Processo Seletivo

  • Prefeitura Realiza Operação Tapa Buracos

    Nessa quarta-feira (17), o Departamento Municipal de Obras de Jeriquara iniciou uma sequência de serviços de Operação ‘Tapa Buracos’ na cidade.

    A manutenção busca melhorar e manter as ruas do município em boas condições, oferecendo segurança aos motoristas e pedestres.

    Todo o trabalho está sendo executado por homens e máquinas do Departamento de Obras do Município, que tem o objetivo de diminuir os danos sofridos pelo asfalto com o tráfego de veículos e acúmulo de águas pluviais sobre as ruas.

  • Boletim Oficial – 17 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • Boletim Oficial – 15 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

     

  • Decreto Municipal Fase Vermelha – Nº. 1462 de 12 de março de 2021

    DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.462 DE 12 DE MARÇO DE 2021.

     

    “ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.460 DE 05 DE MARÇO DE 2021 E INSTITUI MEDIDAS EMERGENCIAIS DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

    EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Jeriquara – SP, no uso de suas atribuições, de acordo com o Artigo 74, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e;

     

    CONSIDERANDO o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

     

    CONSIDERANDO que todo o Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 65.545, de 03/03/2021 e de Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, foi reenquadrado na FASE 1 – VERMELHA do Plano São Paulo, com determinação de restrições de atividades econômicas dentre outras medidas.

     

    CONSIDERANDO que todo o Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 65.563, de 11/03/2021, altera as disposições do Decreto Estadual nº 65.545, de 03/03/2021 com o fim de se instituir medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento ao COVID-19.

     

    CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Departamento Municipal de Saúde atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da Covid-19, que justificam e embasam cientificamente a retomada gradual das atividades não essenciais no Município de Jeriquara;

     

    CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 1.377 de 31 de março de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19, no âmbito do Município de Jeriquara;

     

    CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingência expedido pelo Departamento Municipal de Saúde no âmbito do Município de Jeriquara;

     

    CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento do Estado de Calamidade Pública em âmbito municipal, decorrente do novo Coronavírus; e

     

    CONSIDERANDO por fim a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA expedida em 01.07.2020, através do ofício nº 110/2020, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Anexo – I).

     

    D E C R E T A

     

    Art. 1º –  Ficam alteradas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.460 de 05 de março de 2021, para fins de se instituir medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da quarentena, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19.

    Art. 2º – As medidas emergenciais instituídas por este decreto consistem na vedação de:

     

    I – atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, lojas e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;

     

    II – realização de:

     

    1. a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;

     

    1. b) eventos esportivos de qualquer espécie;

     

    III – reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças e parque no âmbito do Município, observado o disposto no § 1º do artigo 8º-A do Decreto Estadual nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto estadual nº 65.540 , de 25 de fevereiro de 2021;

     

    IV – desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

     

    Art. 3º – Fica recomendada a abertura e a troca de turno em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, para que as mesmas sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores em meios de transporte coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:

     

    I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;

     

    II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;

     

    III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

     

    Art. 4º –  Os Diretores de Departamento do Município, implementarão, como regra, nos respectivos âmbitos, a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, independentemente do disposto no Decreto nº 1.460 de 05 de março de 2021.

     

    Parágrafo único. Observadas as especificidades dos campos funcionais dos órgãos e entidades respectivos, as autoridades a que alude o “caput” deste artigo, mediante ato próprio fundamentado, poderão disciplinar hipóteses excepcionais.

     

    Art. 5º –  Este Decreto entra em vigor a partir das 0 (zero) horas do dia 15 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

     

    Jeriquara – SP, em 12 de março de 2021.

     

    EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES

    Prefeito Municipal

  • Boletim Oficial – 11 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

     

  • Boletim Oficial – 09 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

     

     

  • Prefeito Eder entrega projeto que autoriza compra de vacinas

    O prefeito Eder Luiz Carvalho Gonçalves protocolou, nesta terça-feira (9), um Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Jeriquara a adquirir vacinas para o combate à Covid-19 (Coronavírus).

    O Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de Intenções para formação do Consórcio Nacional Conectar – Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras. Grupo criado com objetivo de comprar imunizantes contra a Covid-19.

    O documento foi entregue em mãos pelo prefeito Eder ao presidente da Câmara de Vereadores de Jeriquara, Ismael Donizete e ao Vice-Presidente Pedro Massino.

    O projeto é mais uma ação que prepara a Prefeitura para a aquisição dos imunizantes tão logo seja possível. O Governo de Jeriquara já aderiu à Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

     

    CONECTAR

    A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

    O presidente da FNP, Jonas Donizette, reforça alguns pontos importantes. “Vamos divulgar, a partir dessa segunda-feira, 8, uma lista atualizada para que você, prefeito e prefeita, possa ver o nome do seu município. Mas é importante que vocês mandem o projeto de lei, que está no nosso site, para a câmara legislativa. Vamos todos unidos trabalhar pela vacinação dos brasileiros.”

  • Boletim Oficial – 08 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações
    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.
    Juntos vamos vencer essa batalha.
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