Ano: 2021

  • DECRETO MUNICIPAL FASE VERMELHA – Nº. 1450 DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

    DECRETO MUNICIPAL Nº. 1450 DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

    “SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.449/2021, E RETOMA AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 ESTABELECIDAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 1.377/2020 E 1.386/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Jeriquara – SP, no uso de suas atribuições, de acordo com o Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e;

    CONSIDERANDO o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

     CONSIDERANDO que o Município de Jeriquara faz parte da DRS VIII-FRANCA e, na data de 22/01/2021, por meio do Decreto Estadual nº 65.487, de 22/01/2021 e de Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, foi reenquadrado na FASE 1 – VERMELHA do Plano São Paulo, com determinação de restrições de atividades econômicas não essenciais dentre outras medidas.

     CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Departamento Municipal de Saúde atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da Covid-19, que justificam e embasam cientificamente a retomada gradual das atividades não essenciais no Município de Jeriquara;

    CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 1.377 de 31 de março de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19, no âmbito do Município de Jeriquara;

    CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingência expedido pelo Departamento Municipal de Saúde no âmbito do Município de Jeriquara;

    CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento do Estado de Calamidade Pública em âmbito municipal, decorrente do novo Coronavírus; e

    CONSIDERANDO por fim a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA expedida em 01.07.2020, através do ofício nº 110/2020, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Anexo – I).

     

    D E C R E T A

    Art. 1º – Fica suspenso os efeitos do Decreto Municipal nº 1.449 de 15 de janeiro de 2021, retomando dessa forma as medidas restritivas de prevenção e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelos Decretos Municipais nº 1.377, de 31 de março de 2020 e 1.386, de 05 de maio de 2.020.

    Art. 2º – Ficam mantidas junto às diretrizes municipais de prevenção e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), todas as recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente aquelas estabelecidas pelo Ofício nº 110/2020, publicadas junto ao Decreto Municipal nº 1398 de 02 de julho de 2020.

    Art. 3º – Fica prorrogado o prazo previsto nos artigos 13º e seguintes do Decreto Municipal nº 1.377, de 31 de março de 2020, referente a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho dos servidores públicos municipais, inclusive.

    Art. 4º – Fica prorrogada a vedação de que trata o Decreto Municipal nº 1.377, de 31 de março de 2020, para expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, inclusive.

    Art. 5º – Fica prorrogada a suspensão dos prazos que trata o artigo 21º do Decreto Municipal nº 1.377, de 31 de março de 2020, para todos os processos administrativos da Administração Direta, inclusive.

    Parágrafo único.  Excetuam-se os processos administrativos de que trata o caput os processos de compras, sessões de concorrência, tomada de preços, pregão presencial.

    Art. 6º – Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 12º do Decretos Municipais nº 1.377, de 31 de março de 2020, que suspende as aulas e atividades presenciais com alunos no âmbito do Departamento Municipal da Educação, inclusive.

    Art. 7º – Fica recomendado, no Setor Privado, a manutenção da suspensão palestras, como também os cursos livres e profissionalizantes, inclusive.

    Art. 8º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Jeriquara – SP, em 22 de janeiro de 2021.

     

    EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES

    Prefeito Municipal

     

    Anexo I

    Ofício nº 110/2020 – Ministério Público do Estado de São Paulo

    Decreto nº 1450 de 22 de Janeiro de 2021 – Decreto Corona Virus 2021 – 10 – Fase Vermelha

  • BOLETIM OFICIAL – 22 de Janeiro de 2021.

    EVITEM AGLOMERAÇÃO
    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações
    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.
    Juntos vamos vencer essa batalha.
    GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA
    Administração 2021/2024
  • JERIQUARA RECEBE DOSES DA VACINA E INICIA IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19

    Na manhã desta quinta-feira (21/01), a Prefeitura de Jeriquara iniciou a campanha de imunização contra a Covid-19.

    De acordo com a Secretaria de Saúde o município recebeu apenas 40% (31 doses) do quantitativo total necessário de vacinas, neste momento foram priorizados os profissionais da saúde que estão na linha de frente, prestando atendimento direto aos pacientes.

    O prefeito Eder Luiz Carvalho Gonçalves acompanhou o início da vacinação e falou da emoção deste momento, ao lado do Secretária de Saúde, Juliana Sarreta. “Temos fé que iremos vencer essa luta contra a Covid-19 que já vitimou mais de 200 mil brasileiros. O cronograma de vacinação estará sendo ajustado de acordo com o recebimento de novas vacinas”, disse.

    A técnica de enfermeira Maria Aparecida Miranda, foi a primeira pessoa a ser vacinada em nosso município.

  • PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE

    A Dengue como doença só existe devido à presença do mosquito Aedes aegypti em nosso meio ambiente, pois ele é o transmissor da doença. Para evitar a sua propagação, há necessidade de eliminarmos os locais que acumulam água e servem de criadouro para o mosquito, principalmente em nossas residências, tais como:

    – Pratos de vasos de plantas devem ser preenchidos com areia;

    – Tampinhas, latinhas e embalagens plásticas devem ser jogadas no lixo e as recicláveis guardadas fora da chuva;

    – Latas, baldes, potes e outros frascos devem ser guardados com a boca para baixo;

    – Caixas d’água devem ser mantidas fechadas com tampas íntegras sem rachaduras ou cobertas com tela tipo mosquiteiro;

    – Piscinas devem ser tratadas com cloro ou cobertas;

    – Pneus devem ser furados ou guardados em locais cobertos;

    – Lonas, aquários, bacias, brinquedos devem ficar longe da chuva;

    – Entulhos ou sobras de obras devem ser cobertos, destinados ao lixo ou Operação Cata-Bagulho;

    – Cuidados especiais para as plantas que acumulam água como Bromélias e Espadas de São Jorge, ponha água só na terra.

  • PREFEITO PARTICIPA DA REUNIÃO QUE ELEGEU A NOVA DIRETORIA DO COMAM

    O Prefeito Eder Luiz Carvalho Gonçalves, participou hoje (19/01) no auditório do UNI-Facef (Centro Universitário Municipal de Franca), da reunião para eleição da nova diretoria do COMAM (Consórcio de Municípios da Alta Mogiana).

    Na ocasião foram escolhidas, a presidente Dra. Katiuscia Leonardo (Prefeita de Cristais Paulista), a vice-presidente Aninha Montanher (Prefeita de Ribeirão Corrente) e a coordenadora geral Karla Ferracioli (Prefeita de Restinga), chapa representada pelas prefeitas da nossa região.

    O Prefeito Eder desejou sucesso a todas nessa nova empreitada.

    • Fotos Fabricio Guimarães – Jornal da Mogiana
  • PP 008/21 AQUISIÇÃO DE CARRO DE PASSEIO SEDÃ ZERO QUILÔMETRO

    Decisão Prefeito Revogação PP-008-2021-CARRO-SEDÃ

  • PREFEITO EDER PARTICIPA DE LIVE REALIZADA PELO TCE/SP

    O prefeito Eder Luiz Carvalho Gonçalves participou nesta segunda-feira (18/1), das 10h00 às 13h00, de forma totalmente virtual, do 1º Encontro com Prefeitos e Presidentes de Câmaras que assumiram, em 1º de janeiro, os cargos nos 644 municípios paulistas (exceto na Capital), Com o intuito de dar cumprimento a sua missão pedagógica, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

    O evento teve como objetivo orientar os jurisdicionados sobre medidas que conduzam ao bom gerenciamento do dinheiro público, auxiliar os Chefes do Executivo e Legislativo no cumprimento da legislação vigente – em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – e discutir questões importantes do início da gestão municipal.

    Entre os temas que foram abordados durante o encontro estão boas práticas para a gestão financeira, cuidados com o planejamento orçamentário, prestação de contas, compras públicas, Terceiro Setor e assuntos relacionados aos controles interno e externo.

    Participaram do evento o Presidente do TCESP, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, membros do colegiado, diretores-técnicos, e foi coordenado pelo Secretário-Diretor Geral do TCESP, Sérgio Ciquera Rossi.

  • BOLETIM OFICIAL – 15 de Janeiro de 2021.

    EVITEM AGLOMERAÇÃO
    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações
    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.
    Juntos vamos vencer essa batalha.
    GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA
    Administração 2021/2024
  • PP 007/21 REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GENEROS ALIMENTICIOS

    ATA DE ABERTURA E ATA DE REGISTROPP-007-2021-GENEROS-ALIMENTICIOS

  • PP 006/21 REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE CARNES

    ATA DE ABERTURA E ATA DE REGISTROPP-006-2021-CARNES

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