Mês: março 2021

  • Boletim Oficial – 09 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

     

     

  • Prefeito Eder entrega projeto que autoriza compra de vacinas

    O prefeito Eder Luiz Carvalho Gonçalves protocolou, nesta terça-feira (9), um Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Jeriquara a adquirir vacinas para o combate à Covid-19 (Coronavírus).

    O Projeto de Lei que ratifica o Protocolo de Intenções para formação do Consórcio Nacional Conectar – Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras. Grupo criado com objetivo de comprar imunizantes contra a Covid-19.

    O documento foi entregue em mãos pelo prefeito Eder ao presidente da Câmara de Vereadores de Jeriquara, Ismael Donizete e ao Vice-Presidente Pedro Massino.

    O projeto é mais uma ação que prepara a Prefeitura para a aquisição dos imunizantes tão logo seja possível. O Governo de Jeriquara já aderiu à Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

     

    CONECTAR

    A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

    O presidente da FNP, Jonas Donizette, reforça alguns pontos importantes. “Vamos divulgar, a partir dessa segunda-feira, 8, uma lista atualizada para que você, prefeito e prefeita, possa ver o nome do seu município. Mas é importante que vocês mandem o projeto de lei, que está no nosso site, para a câmara legislativa. Vamos todos unidos trabalhar pela vacinação dos brasileiros.”

  • Boletim Oficial – 08 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações
    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.
    Juntos vamos vencer essa batalha.
  • Jeriquara será vigiada por Câmeras de segurança

    Localizada em posição estratégica, com saída para cinco municípios, Jeriquara ganhará em breve um reforço na segurança para prevenir crimes: a cidade passará a ser vigiada por pelo menos 30 câmeras de segurança.
    O investimento será possível por meio de recursos no valor de R$ 200 mil enviados à Prefeitura pela deputada estadual Delegada Graciela. “O prefeito me fez o pedido e estamos atendendo.

    A tecnologia é uma aliada importante para melhorar a segurança da população. Fico muito feliz em poder contribuir por meio do meu trabalho como deputada que representa a região”, disse a Deputada Graciela.
    O prefeito Éder está conhecendo os sistemas de monitoramento instalados na região, como os de Ituverava, Rifaina e Restinga, para decidir qual modelo irá implantar em Jeriquara.

    Ele também irá ouvir sugestões da Polícia Militar. “Nossa cidade tem seis saídas, sendo cinco para cidades e uma para fazenda. Pretendo instalar as câmeras nestes locais e em pontos estratégicos dentro da cidade. Obrigado à deputada Graciela pela atenção que tem destinado à nossa cidade”, afirmou o prefeito.

    Especialista em segurança pública, o delegado Davi disse que o investimento contribuirá para a redução de crimes em Jeriquara. “Câmeras de vídeo são essenciais para prevenir furtos e roubos entre outros crimes. Também ajudam muito no esclarecimento e identificação dos autores de crimes”, explicou.

  • Dia Internacional da Mulher – 8 de Março

    A Prefeitura Municipal de Jeriquara parabeniza todas as mulheres pelo seu Dia.

    O Dia Internacional da Mulher ou Dia da Mulher é comemorado anualmente em 8 de março, e não é considerado um feriado nacional.

    Trata-se de uma celebração de conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos, sendo adotado pela Organização das Nações Unidas e, consequentemente, por diversos países.

    História e Origem do Dia Internacional da Mulher

    A luta das mulheres por melhores condições de vida e trabalho começou a partir do final do século XIX, principalmente na Europa e nos Estados Unidos.

    As jornadas de trabalho de 15 horas diárias, os baixos salários e a discriminação de gênero eram alguns dos pontos que eram debatidos pelas manifestantes da época.

    De acordo com registros históricos, o primeiro Dia da Mulher foi celebrado nos Estados Unidos em maio de 1908, onde mais de 1.500 mulheres se uniram em prol da igualdade política e econômica no país.

    Em agosto de 1910, a jornalista e política feminista Clara Zetkin propôs a realização anual de uma jornada pela igualdade de direitos das mulheres, sem uma data específica.

    Vários acontecimentos levaram à criação de um dia especial para as mulheres. Um deles foi o incêndio numa fábrica de camisas em Nova York, ocorrido em 25 de março de 1911, que mataria 146 pessoas, dessas quais 129 mulheres. O número de vítimas se explica pelas péssimas condições de trabalho e porque uma porta estava fechada para impedir a fuga das trabalhadoras.

    Na década de 60, na sequência de notícias publicadas em jornais alemães e franceses foi criado o mito de uma suposta greve que teria ocorrido em 8 de março de 1857, em Nova York. Mas, na verdade, essa greve não aconteceu.

    O verdadeiro 8 de março surgiu com as manifestações das mulheres russas por melhores condições de vida e trabalho, o que aconteceu em 8 de março de 1917, ou seja, durante a Primeira Guerra Mundial.

    A manifestação, que contou com mais de 90 mil russas, ficou conhecida como “Pão e Paz”, sendo este o marco oficial para a escolha do Dia Internacional da Mulher no 8 de março, data que somente foi oficializada em 1921.

    Após este conflito, e com as transformações trazidas com a Segunda Revolução Industrial, as fábricas incorporaram as mulheres como mão de obra barata. No entanto, devido às condições insalubres de trabalho, os protestos eram frequentes.

    Também nas primeiras décadas do século, as mulheres começam a lutar pelo direito ao voto e à participação política.

    Apesar disso, por muito tempo, a data foi esquecida e acabou sendo recuperada somente com o movimento feminista nos anos 60. A Organização das Nações Unidas, por exemplo, somente reconheceu o Dia Internacional da Mulher em 1975.

    Atualmente, além do caráter festivo e comemorativo, o Dia Internacional da Mulher ainda continua servindo como conscientização para evitar as desigualdades de gênero em todas as sociedades.

  • Decreto Municipal Fase Vermelha – Nº. 1460 de 04 de março de 2021

    DECRETO MUNICIPAL Nº. 1460 DE 04 DE MARÇO DE 2021.

    “SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.456/2021, E RETOMA AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19 ESTABELECIDAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 1.377/2020 E 1.386/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Jeriquara – SP, no uso de suas atribuições, de acordo com o Artigo 74, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e;

    CONSIDERANDO o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

    CONSIDERANDO que todo o Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 65.545, de 03/03/2021 e de Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, foi reenquadrado na FASE 1 – VERMELHA do Plano São Paulo, com determinação de restrições de atividades econômicas não essenciais dentre outras medidas.

    CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Departamento Municipal de Saúde atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da Covid-19, que justificam e embasam cientificamente a retomada gradual das atividades não essenciais no Município de Jeriquara;

    CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 1.377 de 31 de março de 2020, que reconhece o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19, no âmbito do Município de Jeriquara;

    CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingência expedido pelo Departamento Municipal de Saúde no âmbito do Município de Jeriquara;

    CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento do Estado de Calamidade Pública em âmbito municipal, decorrente do novo Coronavírus; e

    CONSIDERANDO por fim a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA expedida em 01.07.2020, através do ofício nº 110/2020, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Anexo – I).

     

    D E C R E T A

    Art. 1º – Fica suspenso os efeitos do Decreto Municipal nº 1.455 de 18 de fevereiro de 2021, retomando dessa forma as medidas restritivas de prevenção e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelos Decretos Municipais nº 1.377, de 31 de março de 2020 e 1.386, de 05 de maio de 2.020.

    Art. 2º – Ficam mantidas junto às diretrizes municipais de prevenção e combate ao Novo Coronavírus (COVID-19), todas as recomendações expedidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, especialmente aquelas estabelecidas pelo Ofício nº 110/2020, publicadas junto ao Decreto Municipal nº 1398 de 02 de julho de 2020.

    Art. 3º – Fica prorrogado o prazo previsto nos artigos 13º e seguintes do Decreto Municipal nº 1.377, de 31 de março de 2020, referente a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho dos servidores públicos municipais, inclusive.

    Art. 4º – Fica prorrogada a vedação de que trata o Decreto Municipal nº 1.377, de 31 de março de 2020, para expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários, inclusive.

    Art. 5º – Fica prorrogada a suspensão dos prazos que trata o artigo 21º do Decreto Municipal nº 1.377, de 31 de março de 2020, para todos os processos administrativos da Administração Direta, inclusive.

    Parágrafo único.  Excetuam-se os processos administrativos de que trata o caput os processos de compras, sessões de concorrência, tomada de preços, pregão presencial.

    Art. 6º – Na forma das disposições estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo fica estabelecido o toque de restrição no Município durante todos os dias das semana, das 20:00 às 05:00 horas, na forma e limites determinados pelo Governo Estadual.

    Art. 7º – Fica recomendado, no Setor Privado, a manutenção da suspensão palestras, como também os cursos livres e profissionalizantes, inclusive.

    Art. 8º –  Este Decreto entra em vigor a partir das 0 (zero) horas do dia 06 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

     

    Jeriquara – SP, em 04 de março de 2021.

     

     

    EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES

    Prefeito Municipal

  • Boletim Oficial – 04 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações
    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.
    Juntos vamos vencer essa batalha.
  • Boletim Oficial – 03 março de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações
    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.
    Juntos vamos vencer essa batalha.
  • PP 25/21 REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL E INSTRUMENTAL ODONTOLÓGICO

    ATA DE ABERTURA E ATA DE REGISTROPP-025-2021-ODONTO

  • PP 24/21 REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS

    ATA DE CREDENCIAMENTO E ATA DE REGISTROPP-024-2021-MEDICAMENTOS-MANIPULADOS

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