Mês: junho 2021

  • TP 002/21 CONSTRUÇÃO COZINHA PILOTO

    Edital_Tomada de Precos_002-21 Cozinha Piloto ORCAMENTO COZINHA PILOTO  MEMORIAL DESCRITIVO COZINHA PILOTO (1)  CRONOGRAMA COZINHA PILOTO COZINHA PILOTO A LICITAR 04 (1)MAPA DE LOCALIZAÇAO COZINHA PILOTO COZINHA PILOTO A LICITAR 03 (1) COZINHA PILOTO A LICITAR 02 (1)COZINHA PILOTO A LICITAR 01 (1)

  • Prefeitura de Jeriquara repassará até R$ 10 mil mensais à Santa Casa de Pedregulho

    A prefeitura Municipal de Jeriquara, através de Projeto de Lei, irá repassar uma quantia de até 10.000,00 (dez mil reais) mensalmente para Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho para compra de medicamentos, materiais e insumos.

    O projeto de Lei nº 29 de 20 de maio de 2021, foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Jeriquara em sessão ordinária realizada no último 02 de junho.

    “Nesse momento tão difícil que estamos vivendo, devido a pandemia do Coronavírus, não poderíamos deixar a Santa Casa de Pedregulho que sempre atendeu a população de Jeriquara prontamente, sem esse auxilio. Agradeço também a todos os vereadores que aprovaram o Projeto de Lei.” Disse o Prefeito Eder.

  • Boletim Oficial – 10 de junho de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

     

     

  • DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.476 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

    DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.476 DE 10 DE JUNHO DE 2021.

     

    “ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.474 DE 26 DE MAIO DE 2021 E INSTITUI MEDIDAS EMERGENCIAIS DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

    EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES, Prefeito Municipal de Jeriquara – SP, no uso de suas atribuições, de acordo com o Artigo 74, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e;

     

    CONSIDERANDO o Plano São Paulo instituído pelo Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e disponível no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;

     

    CONSIDERANDO que todo o Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual nº 65.545, de 03/03/2021 e de Resolução da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de São Paulo, foi reenquadrado na FASE 1 – VERMELHA do Plano São Paulo, com determinação de restrições de atividades econômicas dentre outras medidas.

     

    CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Departamento Municipal de Saúde atinentes às taxas de contágio, óbitos e capacidade hospitalar de nossa região, bem como as medidas adotadas para combate da Covid-19, que justificam e embasam cientificamente a retomada gradual das atividades não essenciais no Município de Jeriquara;

     

    CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 1.377 de 31 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.471 de 05 de maio de 2021, que reconhece o Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia do COVID-19, no âmbito do Município de Jeriquara;

     

    CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingência expedido pelo Departamento Municipal de Saúde no âmbito do Município de Jeriquara;

     

    CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento do Estado de Calamidade Pública em âmbito municipal, decorrente do novo Coronavírus; e

     

    CONSIDERANDO por fim a RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA expedida em 01.07.2020, através do ofício nº 110/2020, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Anexo – I).

     

    D E C R E T A

     

    Art. 1º –  Ficam alteradas as disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.474 de 26 de maio de 2021, para fins de se instituir medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da quarentena, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19.

     

    Art. 2º – As medidas emergenciais instituídas por este decreto consistem na vedação de:

     

    I – atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, lojas e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;

     

    II – realização de:

     

    1. a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, com mais de 20% de ocupação do estabelecimento;

     

    1. b) eventos esportivos de qualquer espécie;

     

    III – funcionamento de academias e atividades congêneres, com mais de 05 alunos no estabelecimento;

     

    IV – reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças e parque no âmbito do Município, observado o disposto no § 1º do artigo 8º-A do Decreto Estadual nº 64.994 , de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto estadual nº 65.540 , de 25 de fevereiro de 2021.

     

    Art. 3º – Fica recomendada a abertura e a troca de turno em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços, para que as mesmas sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores em meios de transporte coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:

     

    I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;

     

    II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;

     

    III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio.

     

    Art. 4º –  Os Diretores de Departamento do Município, implementarão, como regra, nos respectivos âmbitos, a prestação de jornada laboral mediante teletrabalho, independentemente do disposto no Decreto nº 1.460 de 05 de março de 2021.

     

    • 1º – Observadas as especificidades dos campos funcionais dos órgãos e entidades respectivos, as autoridades a que alude o “caput” deste artigo, mediante ato próprio fundamentado, poderão disciplinar hipóteses excepcionais.

     

    • 2º – No caso de jornada laboral presencial dos Departamentos Municipais, serão observadas medidas de segurança e distanciamento, com atendimento preferencialmente por telefone e e-mail, com redução de jornada laboral para o período das 08 às 13 horas.

     

    Art.5º – O artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.468, de 12 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação.

     

    “Art. 5º –  Fica prorrogado até a data de 20 de julho de 2021 a suspensão das aulas presenciais no âmbito do Município de que trata o Decreto Municipal nº 1.419, de 06 de outubro de 2020, sejam elas pelas redes Municipal ou Estadual, inclusive.

     

    Parágrafo único. Durante o período de suspensão, ficam mantidas as aulas não presenciais (remotas), podendo ocorrer no Município de Jeriquara atividades pedagógicas de acolhimento emocional, atividades de reforço, recuperação de aprendizagem, orientação de estudos e tutorial pedagógico, conforme necessidade do Estabelecimento de Ensino com horário agendado.”. (NR)

     

    Art. 6º – As medidas estabelecidas neste decreto terão eficácia a partir das 00h00min do dia 11 de junho de 2021.

     

    Art. 7º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Jeriquara – SP, em 10 de junho de 2021.

     

    EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES

    Prefeito Municipal

  • Boletim Oficial – 09 de junho de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • Boletim Oficial – 08 de junho de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • Prefeito conquista recursos para Infraestrutura de Jeriquara

    O prefeito Eder Luiz Carvalho Gonçalves, anunciou na manhã desta segunda-feira (07/06) a conquista de recursos financeiros através de um pedido direto ao Governo do Estado para o município de Jeriquara.

    O convênio será firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária de Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 500.000,00 para investimento em Infraestrutura, que será destinado para pavimentação e drenagem do ligamento da rotatória saída para Pedregulho até a rotatória saída para Franca.

    “Estou feliz e satisfeito com essa conquista de nossa administração, estamos no caminho certo, com o desenvolvimento de um trabalho sério e com transparência, apesar da crise financeira que o país atravessa”, disse o Prefeito Eder.

  • Boletim Oficial – 07 de junho de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

  • Prefeito Eder reúne-se com equipe da CDHU

    Na última semana o prefeito Eder Luiz Carvalho Gonçalves esteve reunido em São Paulo com a gerência da CDHU, para finalizar os detalhes do projeto das 60 casas populares.

    Na oportunidade a CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, apresentou o novo projeto para o empreendimento em nosso município, onde não serão em formato de “Casas Geminadas”.

    “Nosso encontro foi muito produtivo, aproveitei a oportunidade para mostrar a importância da mudança do projeto de casas geminadas para casas individuais, ficando assim definido que serão construídas 60 casas individuais”, disse o prefeito Eder.

  • Boletim Oficial – 02 de junho de 2021

    Para denunciar, basta ligar para o número (16) 9.9721-7075, e fornecer os detalhes do tipo de ocorrência e localidade. Uma equipe da Prefeitura e Polícia Militar irá ao local da denúncia para averiguar os casos e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das legislações

    Vamos todos nos prevenir, use máscaras e saiam de casa somente o necessário.

    Juntos vamos vencer essa batalha.

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