Ano: 2023
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PP 024/2023 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERENCIAS.
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PP 023/2023 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA) DE ACORDO COM O CONVÊNIO GSSP/ATP Nº 301/21 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O GOVERNO ESTADUAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE JERIQUARA, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
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PP 022/2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ESTRUTURA EM FORMATO GEL SPACE EM ALUMÍNIO Q 30, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERENCIAS
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PE 001/2023 REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, CONFORME EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA.
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Decreto Orçamentários e Extraorçamentários de 2022
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Plano Diretor de Tecnologia da Informação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JERIQUARA – ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Jonas Alves Costa, n. º 559 – Centro – CEP: 14.450-000
Telefone / Fax: (016)3134-8700
CNPJ 45.353.315/0001-50
www.jeriquara.sp.gov.br
prefeitura@jeriquara.sp.gov.brPDTI – Plano Diretor de Tecnologia da Informação
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Audiência Pública 1º Quadrimestre Saúde
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Conselho Municipal da Saúde
Portaria Nº 8.355 de Maio de 2023
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde do Municipal de Jeriquara-SP”
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Acessos a rede e e-mailEu______________________________________________________, CPF___________________, Cargo____________________________________, solicito nesta data a criação dos acessos selecionados abaixo. Tenho conhecimento que o acesso às informações por meio desses é de minha inteira responsabilidade e que os sites visitados são gravados em equipamentos específicos para fins de auditoria.
Comprometo-me a zelar pelo uso profissional e correto da ferramenta, absoluto sigilo da senha e, também, a solicitar o cancelamento da senha caso ocorra qualquer alteração da representatividade legal que hoje detenho.
- Utilizar a caixa postal (e-mail) colocada a minha disposição somente por necessidade de serviço ou por determinação expressa de superior hierárquico, realizando as tarefas e operações, em estrita observância aos procedimentos, às normas e às disposições contidas na instrução normativa que rege o acesso à internet/intranet e utilização de e-mails;
- Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão competente na esfera legal ou judicial, bem como de autoridade superior;
- Manter a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
- Não me ausentar da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso do navegador (browser), bem como encerrar a seção do cliente de correio, garantindo, assim, a impossibilidade de acesso indevido por terceiros;
- Não revelar minha senha de acesso à internet/intranet e de minha caixa postal (e-mail) a ninguém e tomar o máximo de cuidado para que ela permaneça somente de meu conhecimento;
Declaro, ainda, estar plenamente esclarecido e consciente das cláusulas que, enfatizando, entre outras, que:
- Não é permitida a navegação em sites pornográficos, defensores de pedofilia ou sites de cunho racista e similares;
- É de minha responsabilidade cuidar da integridade, confidencialidade e informações contidas em minha caixa postal (e-mail), devendo comunicar imediata quaisquer indícios ou possibilidades de irregularidades, de identificadas no sistema de correio, sendo proibida a exploração de falhas porventura existentes;
- O acesso à informação de minha caixa postal (e-mail) não me garante direito sobre ela, uma vez que faço uso para melhor desempenhar minhas atividades administrativas, nem me confere autoridade para liberar acesso a outras pessoas, pois se constitui de informações pertencentes à Administração Municipal;
- Constitui descumprimento de normas legais, regulamentares e quebra de sigilo funcional divulgar dados obtidos por meio do uso de minha caixa postal (e-mail), a qual tenho acesso, para outros servidores não envolvidos nos trabalhos executados;
- Devo alterar minha senha, sempre que obrigatório ou que tenha suspeição de descoberta por terceiros, não usando combinações simples que possam ser facilmente descobertas
- Respeitar as normas de segurança e restrições de sistema impostas pelos sistemas de segurança implantados na instituição;
- Cumprir e fazer cumprir os dispositivos da Política Corporativa de Segurança da Informação, de suas diretrizes, bem como deste Termo de Responsabilidade.
Ressalvadas as hipóteses de requisições legalmente autorizadas, constitui infração funcional a revelação de segredo do qual me apropriei em razão do cargo, sendo crime contra a Administração Pública a divulgação a quem não seja servidor da Prefeitura, das informações a(s) qual(is) tenho acesso, estando sujeito às penalidades previstas em lei; Sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, e de outras infrações disciplinares, constitui falta de zelo e dedicação às atribuições do cargo e descumprimento de normas legais e regulamentares não proceder com cuidado na guarda e utilização de senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado;
Constitui infração funcional e penal enviar ou facilitar o envio por terceiros de e-mails falsos, ficando o infrator sujeito à punição com a demissão, conforme responsabilização por crime contra a Administração Pública, tipificado nos artigos 313-A e 313-B, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei n° 2.848, de 1940).
E-mail: _________________@jeriquara.sp.gov.br
Jeriquara/SP, ____ de ______________ de _______
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(Assinatura)
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Jeriquara conquista o primeiro lugar no Previne Brasil pelo segundo ano consecutivo
O Município de Jeriquara pelo segundo ano consecutivo conquistou o primeiro lugar na classificação do programa Previne Brasil, destacando-se entre as 23 cidades da região Franca e alcançando a posição de 30º no estado de São Paulo.
O Previne Brasil é uma iniciativa do governo federal que busca avaliar e incentivar o desempenho das cidades na área da saúde. O programa leva em consideração indicadores relacionados à atenção primária, como o número de consultas médicas, a cobertura de exames preventivos, a vacinação, o acompanhamento de pacientes crônicos, entre outros.
A conquista do primeiro lugar pelo segundo ano consecutivo é motivo de orgulho para a cidade e demonstra o compromisso da gestão municipal e da equipe competente da Secretaria da Saúde de Jeriquara. Através de uma administração responsável e dedicada, o município tem investido na ampliação e melhoria dos serviços de saúde, garantindo um atendimento de qualidade para toda a população.
“A classificação de Jeriquara em primeiro lugar no Previne Brasil pelo segundo ano seguido é o resultado do trabalho árduo de toda a equipe da Secretaria da Saúde e de uma gestão comprometida com a saúde e o bem-estar dos nossos munícipes. Estamos muito satisfeitos com esse reconhecimento e vamos continuar trabalhando para manter e aprimorar os serviços oferecidos”, afirmou a secretaria da saúde de Jeriquara Juliana Sarreta.
Com mais essa conquista, Jeriquara consolida-se como referência regional em saúde e reforça sua posição de destaque no cenário estadual. A cidade está empenhada em manter essa trajetória de sucesso e seguirá trabalhando incansavelmente para proporcionar o melhor cuidado possível à sua comunidade.