Decreto Nº 1.465 de 25 de março de 2021
= DECRETO Nº. 1.465, DE 25 DE MARÇO DE 2021 =
“Declara ponto facultativo no dia 01 de abril de 2021 e antecipa data do feriado municipal do dia 07 de abril de 2021, previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 1.446/21, e dá outras providências”.
EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES, Prefeito do Município de Jeriquara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1.446, de 04 de janeiro de 2021, que instituiu o Calendário de Feriados para o exercício de 2021,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 1.462/2021, que altera o Decreto Municipal nº 1.460 de 05 de março de 2021 e institui medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento do COVID-19 e dá outras providências.
D E C R E T A:
Artigo 1º – Altera o Decreto Municipal nº. 1446 de 04 de Janeiro de 2021, e estabelece como ponto facultativo o dia 01 de abril de 2021.
Artigo 2º – Fica antecipado para o dia 05 de abril de 2021 o feriado municipal do dia 07 de abril de 2021, em comemoração à Instalação do Município instituído pela Lei Municipal 419/2008.
Artigo 3º – O disposto no artigo 2º deste decreto não se aplica à segurança urbana, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Jeriquara, 25 de março de 2021.
EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES
Prefeito Municipal
REGISTRADA, publicada e arquivada na forma da lei.
Jeriquara, data supra
Maria Conceição de Oliveira
Respondendo pela Secretaria