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Decreto Nº 1.465 de 25 de março de 2021

= DECRETO Nº. 1.465, DE 25 DE MARÇO DE 2021 =

 

“Declara ponto facultativo no dia 01 de abril de 2021 e antecipa data do feriado municipal do dia 07 de abril de 2021, previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 1.446/21, e dá outras providências”.

 

EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES, Prefeito do Município de Jeriquara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1.446, de 04 de janeiro de 2021, que instituiu o Calendário de Feriados para o exercício de 2021,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 1.462/2021, que altera o Decreto Municipal nº 1.460 de 05 de março de 2021 e institui medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento do COVID-19 e dá outras providências.

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º – Altera o Decreto Municipal nº. 1446 de 04 de Janeiro de 2021, e estabelece como ponto facultativo o dia 01 de abril de 2021.

 

Artigo 2º – Fica antecipado para o dia 05 de abril de 2021 o feriado municipal do dia 07 de abril de 2021, em comemoração à Instalação do Município instituído pela Lei Municipal 419/2008.

 

Artigo 3º – O disposto no artigo 2º deste decreto não se aplica à segurança urbana, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.

 

Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Jeriquara, 25 de março de 2021.

  

EDER LUIZ CARVALHO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRADA, publicada e arquivada na forma da lei.

Jeriquara, data supra

 

Maria Conceição de Oliveira

Respondendo pela Secretaria

 

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